Técnico em agrimensura ou engenheiro agrimensor: até onde vai cada um?
Na hora de contratar uma medição, um georreferenciamento ou uma usucapião, muita gente fica em dúvida: posso contratar um técnico em agrimensura ou preciso de um engenheiro agrimensor? A resposta tem mais nuances do que parece, e envolve inclusive uma disputa antiga entre os dois conselhos profissionais.
Formação e conselho: são profissões diferentes
| Técnico em Agrimensura | Engenheiro Agrimensor | |
|---|---|---|
| Formação | Curso técnico de nível médio | Graduação (bacharelado) em Engenharia de Agrimensura (e Cartográfica) |
| Conselho | CFT / CRT (Conselho dos Técnicos Industriais) | CONFEA / CREA |
| Documento de responsabilidade | TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) | ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) |
| Base legal principal | Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985, Lei nº 13.639/2018 e Resolução CFT nº 089/2019 | Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 218/1973 (art. 4º) |
Desde 2018 (Lei nº 13.639/2018), os técnicos industriais deixaram o sistema CONFEA/CREA e passaram a ter conselho próprio. Cada conselho define e fiscaliza as atribuições dos seus profissionais, e é daí que vêm as divergências.
O que o técnico em agrimensura pode fazer
A Resolução CFT nº 089/2019 (alterada pela Resolução nº 159/2021) lista atribuições amplas para o técnico em agrimensura, entre elas:
- Medição, demarcação, locação e levantamentos topográficos (planimétricos, altimétricos, planialtimétricos e cadastrais);
- Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, incluindo levantamentos com GNSS e com drone (RPA), respeitadas as regras da ANAC e demais órgãos;
- Elaborar planta, memorial descritivo, orçamento e cronograma dos trabalhos;
- Projetos de desdobro, desmembramento, remembramento, retificação de imóveis, regularização fundiária e usucapião judicial e extrajudicial;
- Atuar como responsável técnico em projeto de loteamento, levantamentos batimétricos, terraplenagem e traçado de vias;
- Atuar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura (Decreto nº 90.922/1985).
No georreferenciamento rural, o INCRA aceita o técnico credenciado: o SIGEF permite o registro do TRT. Pela própria resolução do CFT, os técnicos que não tiveram esse conteúdo na formação precisam de especialização em georreferenciamento para obter a anotação.
O que o engenheiro agrimensor pode fazer
A Resolução CONFEA nº 218/1973 (art. 4º) atribui ao engenheiro agrimensor levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçados de cidades e estradas, com seus serviços afins e correlatos. Além disso, por ser profissional de nível superior, ele atua em:
- Projetos e obras de engenharia ligados ao parcelamento do solo (sistema viário, drenagem e terraplenagem de loteamentos);
- Geodésia e cartografia em grande escala, redes geodésicas e mapeamento de grandes áreas;
- Avaliação de imóveis em laudos de engenharia (NBR 14653) e perícias de maior complexidade;
- Coordenação de equipes, ensino superior e pesquisa.
Onde as atribuições se encontram, e onde há divergência

Na prática do dia a dia, os dois profissionais fazem boa parte dos mesmos serviços: levantamento topográfico, demarcação, planta e memorial para cartório, georreferenciamento com certificação no INCRA, usucapião e desmembramento.
A divergência fica nos serviços de maior complexidade, principalmente projeto de loteamento, aerolevantamento e geodésia em grande escala. O CONFEA entende que algumas atribuições da Resolução CFT nº 089/2019 vão além do que a lei permite ao técnico de nível médio, e chegou a entrar na Justiça Federal contra a resolução. Essa ação foi extinta sem julgamento do mérito, ou seja, a Justiça não decidiu definitivamente quem tem razão, e a resolução do CFT segue em vigor.
Na prática, quem decide se aceita a peça técnica é o órgão que vai recebê-la: a Prefeitura (na aprovação de loteamento ou desmembramento), o Cartório de Registro de Imóveis, o INCRA ou o juiz. Antes de contratar um serviço mais complexo, vale perguntar a esse órgão quais profissionais ele aceita.
Como escolher o profissional certo
- Verifique o registro: peça o número no CRT (técnico) ou no CREA (engenheiro) e consulte no site do conselho se está ativo.
- Confira a habilitação específica: para georreferenciamento rural, o profissional precisa estar credenciado no INCRA.
- Exija o documento de responsabilidade: TRT ou ART, emitido antes do início do serviço.
- Para serviços complexos (loteamento, grandes obras, perícia judicial com avaliação), confirme antes com a Prefeitura, o cartório ou o juízo qual formação é aceita.
- Peça portfólio de trabalhos parecidos com o seu.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. As atribuições profissionais são definidas pelos respectivos conselhos (CFT/CRT e CONFEA/CREA) e podem mudar por novas resoluções ou decisões judiciais. Em caso de dúvida, consulte o conselho profissional e o órgão que receberá o trabalho.
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